Consulta de Nível do Empreendimento — IN IPHAN nº 6/2025

A Instrução Normativa IPHAN nº 6/2025 substituiu a IN nº 1/2015 para definir os procedimentos do IPHAN no licenciamento ambiental em todas as esferas governamentais. Ela classifica os empreendimentos em quatro níveis de impacto e interferência no solo, estabelecendo as exigências dos estudos arqueológicos para cada situação.

Ferramenta interativa

Ferramenta de consulta interativa

Descreva o tipo do seu empreendimento ou filtre por setor para descobrir, em segundos, o nível de classificação previsto no Anexo II da IN IPHAN nº 6/2025 e o procedimento arqueológico exigido. A ferramenta cobre os 116 tipos listados na normativa.

Sobre as classificações dos níveis de empreendimento

Cada nível corresponde a um grau distinto de interferência sobre o solo e a um conjunto específico de obrigações arqueológicas. Conheça abaixo o que cada classificação implica para o empreendedor:

I
Baixa interferência

Empreendimentos de baixa interferência sobre as condições vigentes do solo, não coincidentes com sítios arqueológicos cadastrados.

Procedimento exigidoApresentação de Termo de Compromisso do Empreendedor (TCE) referente aos Bens Arqueológicos, conforme Anexo III da IN.

II
Baixa e média interferência

Baixa e média interferência sobre o solo, com características e dimensões compatíveis com a adoção de ajustes ou medidas preventivas em campo.

Procedimento exigidoProjeto de Acompanhamento Arqueológico (PAA), seguido de execução em campo conforme arts. 20 a 22 da IN.

III
Média e alta interferência

Média e alta interferência sobre o solo, grandes áreas de intervenção, com limitada ou inexistente flexibilidade para alterações de localização e traçado.

Procedimento exigidoProjeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA), conforme art. 23 da IN.

IV
Alta interferência (locação a definir)

Média e alta interferência cujo traçado ou estruturas locacionais precisas só são definidas após a Licença Prévia, ou equivalente — tipicamente lineares de grande extensão.

Procedimento exigidoAvaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (APIPA), conforme arts. 24 a 27 da IN.

Empreendimentos podem ser classificados em mais de um nível quando incluem intervenções secundárias permanentes ou temporárias. Constatada a existência de sítio arqueológico, terra indígena ou território quilombola na ADA ou AID nos empreendimentos de Nível I ou II, o IPHAN poderá reclassificar para nível superior.